Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 112, § 1º — Estatuto da Criança e do Adolescente
A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo