Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 112, § 3º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados