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LeiJuris

Art. 120, § 2º

Estatuto da Criança e do Adolescente

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A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
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As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.

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Jurisprudência (1)

Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.

  • STJ

    A aplicação da medida de semiliberdade, a despeito do disposto no art. 120, § 2º, do ECA, não se vincula à taxatividade estabelecida no art. 122 do mesmo estatuto.

    Verificar no portal do STJ

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