Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 120, § 2º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo