Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 123, § único

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Durante o período de internação, inclusive provisória, serão obrigatórias atividades pedagógicas.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados