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LeiJuris

Art. 136, inciso XIV

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
atender à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência doméstica e familiar, ou submetido a tratamento cruel ou degradante ou a formas violentas de educação, correção ou disciplina, a seus familiares e a testemunhas, de forma a prover orientação e aconselhamento acerca de seus direitos e dos encaminhamentos necessários;
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