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LeiJuris

Art. 139, § 1

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 12.696/2012

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O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
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