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LeiJuris

Art. 14, § 5

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 13.438/2017

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É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
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