Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 149 — Estatuto da Criança e do Adolescente
Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:
Estatuto da Criança e do Adolescente
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo