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LeiJuris

Art. 16

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 16

O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

Art. 16, inciso I

ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

Art. 16, inciso II

opinião e expressão;

Art. 16, inciso III

crença e culto religioso;

Art. 16, inciso IV

brincar, praticar esportes e divertir-se;

Art. 16, inciso V

participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

Art. 16, inciso VI

participar da vida política, na forma da lei;

Art. 16, inciso VII

buscar refúgio, auxílio e orientação.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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