Art. 16
O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
Art. 16, inciso I
ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
Art. 16, inciso II
opinião e expressão;
Art. 16, inciso III
crença e culto religioso;
Art. 16, inciso IV
brincar, praticar esportes e divertir-se;
Art. 16, inciso V
participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
Art. 16, inciso VI
participar da vida política, na forma da lei;
Art. 16, inciso VII
buscar refúgio, auxílio e orientação.