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LeiJuris

Art. 18-A, § único, inciso I

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 13.010/2014

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castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão;
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