Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 190-F, § 4º — Estatuto da Criança e do Adolescente
A atividade prevista neste artigo consiste na coleta de arquivos disponibilizados em ambiente compartilhado e público, não configurando a interceptação de comunicações prevista na Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996 , nem a infiltração policial prevista no art. 190-A desta Lei, e dispensa autorização judicial prévia.