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LeiJuris

Art. 197-A

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 197-A

Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste:

Art. 197-A, inciso I

qualificação completa;

Art. 197-A, inciso II

dados familiares;

Art. 197-A, inciso III

cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;

Art. 197-A, inciso IV

cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;

Art. 197-A, inciso V

comprovante de renda e domicílio;

Art. 197-A, inciso VI

Incluído pela Lei nº 12.010/2009

atestados de sanidade física e mental Vigência

Art. 197-A, inciso VII

certidão de antecedentes criminais;

Art. 197-A, inciso VIII

certidão negativa de distribuição cível.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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