Art. 197-A
Os postulantes à adoção, domiciliados no Brasil, apresentarão petição inicial na qual conste:
Art. 197-A, inciso I
qualificação completa;
Art. 197-A, inciso II
dados familiares;
Art. 197-A, inciso III
cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável;
Art. 197-A, inciso IV
cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;
Art. 197-A, inciso V
comprovante de renda e domicílio;
Art. 197-A, inciso VI
Incluído pela Lei nº 12.010/2009
atestados de sanidade física e mental Vigência
Art. 197-A, inciso VII
certidão de antecedentes criminais;
Art. 197-A, inciso VIII
certidão negativa de distribuição cível.