Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 201, § 1º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A legitimação do Ministério Público para as ações cíveis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo dispuserem a Constituição e esta Lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados