Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 201, inciso XI — Estatuto da Criança e do Adolescente
inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;