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LeiJuris

Art. 214

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 214

Grifarselecione o texto para grifar
Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município.

Art. 214, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.

Art. 214, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.

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