Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 214, § 1º — Estatuto da Criança e do Adolescente
As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.