Art. 238
Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa: Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.
Art. 238, § único
Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 238
Art. 238, § único
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