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Art. 239, § único — Estatuto da Criança e do Adolescente
Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência. A Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.