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LeiJuris

Art. 239, § único

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003

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Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
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