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LeiJuris

Art. 240

Estatuto da Criança e do Adolescente

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Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
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