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LeiJuris

Art. 241-A, § 2

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 11.829/2008

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As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1 deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.
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