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LeiJuris

Art. 241-A, § 3º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 15.487/2026

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A pena é aumentada de 1/3 (um terço) quando, em relação ao conteúdo previsto no caput deste artigo, houver publicação ou compartilhamento em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público em geral. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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