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LeiJuris

Art. 241-D

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
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