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LeiJuris

Art. 241-E, inciso III

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 15.487/2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
representar situação, contexto, enquadramento ou pose que evidencie conotação sexual ou libidinosa, ainda que não haja exposição de órgãos genitais ou que esses estejam cobertos.
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