Art. 243
Redação dada pela Lei nº 13.106/2015
Art. 243, § único
Incluído pela Lei nº 15.234/2025
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 243
Redação dada pela Lei nº 13.106/2015
Art. 243, § único
Incluído pela Lei nº 15.234/2025
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA (Súmula n. 669 do STJ).
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Jurisprudência no LeiJuris
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O fornecimento de bebida alcoólica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do …