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LeiJuris

Art. 244-B, § 2º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 12.015/2009

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As penas previstas no caput deste artigo são aumentadas de um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol do art. 1º da Lei n 8.072, de 25 de julho de 1990 .
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