Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 244-C — Estatuto da Criança e do Adolescente
Deixar o pai, a mãe ou o responsável legal, de forma dolosa, de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.