Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 34, § 1 — Estatuto da Criança e do Adolescente
A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.