Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 34, § 3 — Estatuto da Criança e do Adolescente
A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.