Art. 42
Art. 42, § 1º
Art. 42, § 2
Redação dada pela Lei nº 12.010/2009
Art. 42, § 3º
Art. 42, § 4
Redação dada pela Lei nº 12.010/2009
Art. 42, § 5
Redação dada pela Lei nº 12.010/2009
Art. 42, § 6
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 42
Art. 42, § 1º
Art. 42, § 2
Redação dada pela Lei nº 12.010/2009
Art. 42, § 3º
Art. 42, § 4
Redação dada pela Lei nº 12.010/2009
Art. 42, § 5
Redação dada pela Lei nº 12.010/2009
Art. 42, § 6
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
A norma geral impeditiva do § 1º do artigo 42 do ECA pode ser mitigada, em situações excepcionais, para permitir a adoção de descendentes por ascendentes.
Verificar no portal do STJ ↗Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo
Jurisprudência no LeiJuris
Conteúdo comentado do acervo, vinculado a este dispositivo.
A norma geral impeditiva do § 1º do artigo 42 do ECA pode ser mitigada, em situações excepcionais, para permitir a adoção de descendentes por ascendentes.