Art. 42
Art. 42, § 1º
Art. 42, § 2º
Art. 42, § 3º
Art. 42, § 4º
Art. 42, § 5º
Art. 42, § 6º
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 42
Art. 42, § 1º
Art. 42, § 2º
Art. 42, § 3º
Art. 42, § 4º
Art. 42, § 5º
Art. 42, § 6º
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A norma geral impeditiva do § 1º do artigo 42 do ECA pode ser mitigada, em situações excepcionais, para permitir a adoção de descendentes por ascendentes.
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A norma geral impeditiva do § 1º do artigo 42 do ECA pode ser mitigada, em situações excepcionais, para permitir a adoção de descendentes por ascendentes.