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LeiJuris

Art. 45, § 1º

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do pátrio poder poder familiar . (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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