Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 46, § 2º — Estatuto da Criança e do Adolescente
Em caso de adoção por estrangeiro residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de no mínimo quinze dias para crianças de até dois anos de idade, e de no mínimo trinta dias quando se tratar de adotando acima de dois anos de idade.