Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 50

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
A autoridade judiciária manterá, em cada comarca ou foro regional, um registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e outro de pessoas interessadas na adoção.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados