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LeiJuris

Art. 52, § 3, inciso I

Estatuto da Criança e do Adolescente

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sejam oriundos de países que ratificaram a Convenção de Haia e estejam devidamente credenciados pela Autoridade Central do país onde estiverem sediados e no país de acolhida do adotando para atuar em adoção internacional no Brasil;
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