Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 52, § 4, inciso I — Estatuto da Criança e do Adolescente
perseguir unicamente fins não lucrativos, nas condições e dentro dos limites fixados pelas autoridades competentes do país onde estiverem sediados, do país de acolhida e pela Autoridade Central Federal Brasileira;