Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 52, inciso VIII

Estatuto da Criança e do Adolescente

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
de posse do laudo de habilitação, o interessado será autorizado a formalizar pedido de adoção perante o Juízo da Infância e da Juventude do local em que se encontra a criança ou adolescente, conforme indicação efetuada pela Autoridade Central Estadual.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados