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LeiJuris

Art. 53-A

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 13.840/2019

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É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
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