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LeiJuris

Art. 8-A

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 8-A

Incluído pela Lei nº 13.798/2019

Grifarselecione o texto para grifar
Fica instituída a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 1º de fevereiro, com o objetivo de disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência.

Art. 8-A, § único

Incluído pela Lei nº 13.798/2019

Grifarselecione o texto para grifar
As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.

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