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LeiJuris

Art. 8-A, § único

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 13.798/2019

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As ações destinadas a efetivar o disposto no caput deste artigo ficarão a cargo do poder público, em conjunto com organizações da sociedade civil, e serão dirigidas prioritariamente ao público adolescente.
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