Art. 81
É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
Art. 81, inciso I
armas, munições e explosivos;
Art. 81, inciso II
bebidas alcoólicas;
Art. 81, inciso III
produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
Art. 81, inciso IV
fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
Art. 81, inciso V
revistas e publicações a que alude o art. 78;
Art. 81, inciso VI
bilhetes lotéricos e equivalentes.