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LeiJuris

Art. 88

Estatuto da Criança e do Adolescente

Art. 88

Grifarselecione o texto para grifar
São diretrizes da política de atendimento:

Art. 88, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
municipalização do atendimento;

Art. 88, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

Art. 88, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

Art. 88, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

Art. 88, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

Art. 88, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previs

Art. 88, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

Art. 88, inciso VIII

Incluído pela Lei nº 13.257/2016

Grifarselecione o texto para grifar
especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;

Art. 88, inciso IX

Incluído pela Lei nº 13.257/2016

Grifarselecione o texto para grifar
formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;

Art. 88, inciso X

Incluído pela Lei nº 13.257/2016

Grifarselecione o texto para grifar
realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.

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