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LeiJuris

Art. 90, § 1

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 12.010/2009

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As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. Vigência
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