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LeiJuris

Art. 90, § 3

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 12.010/2009

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Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização de funcionamento: Vigência
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