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LeiJuris

Art. 91, § 2

Estatuto da Criança e do Adolescente

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O registro terá validade máxima de 4 (quatro) anos, cabendo ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, periodicamente, reavaliar o cabimento de sua renovação, observado o disposto no § 1 deste artigo.
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