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LeiJuris

Art. 92, § 4

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 12.010/2009

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Salvo determinação em contrário da autoridade judiciária competente, as entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional, se necessário com o auxílio do Conselho Tutelar e dos órgãos de assistência social, estimularão o contato da criança ou adolescente com seus pais e parentes, em cumprimento ao disposto nos incisos I e VIII do caput deste Art. Vigência
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