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LeiJuris

Art. 92, § 5

Estatuto da Criança e do Adolescente

Incluído pela Lei nº 12.010/2009

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As entidades que desenvolvem programas de acolhimento familiar ou institucional somente poderão receber recursos públicos se comprovado o atendimento dos princípios, exigências e finalidades desta Lei. Vigência
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