Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 34 — Estatuto da Juventude - Lei n 12.852/2013
O jovem tem direito à sustentabilidade e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida, e o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e as futuras gerações.