Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15, inciso IV

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados