Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15, inciso V

Estatuto da Pessoa com Deficiência

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados