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LeiJuris

Art. 28, § 2º, inciso II

Estatuto da Pessoa com Deficiência

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os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
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