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LeiJuris

Art. 101

Estatuto da Pessoa Idosa

Redação dada pela Lei nº 14.423/2022

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Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente a pessoa idosa: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
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