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LeiJurisFicha de estudo
Art. 101 — Estatuto da Pessoa Idosa
Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida nas ações em que for parte ou interveniente a pessoa idosa: Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Questão de exemplo
Conforme o dispositivo, qual a sanção prevista para quem, sem justo motivo, deixar de cumprir, retardar ou frustrar a execução de ordem judicial nas ações em que a pessoa idosa seja parte ou interveniente, considerando a faixa de detenção estabelecida (6 (seis) meses a 1 (um) ano)?
A) Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
B) Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem multa.
Detenção de 3 (três) meses a 6 (seis) meses, sem multa.
D) Reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
Ver gabarito
Gabarito: A) Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Trecho da leiPena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.